A expansão de plataformas digitais e de novos modelos de proteção no mercado de seguros deverá ser acompanhada por estruturas mais claras de governança e controle. Esse é um dos efeitos da Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2 de outubro. A norma atualiza as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
O texto substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e amplia o conjunto de entidades expressamente submetidas às exigências regulatórias. A resolução passará a valer em 1º de janeiro de 2027, criando um período para que as empresas avaliem políticas, procedimentos e controles internos relacionados à identificação e à comunicação de operações suspeitas.
Quem passa a integrar o alcance da norma
Entre as novidades está a inclusão das sociedades cooperativas de seguros, das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e das sociedades processadoras de ordem do cliente, conhecidas como SPOCs. A presença desses grupos no texto amplia a abrangência das obrigações para além dos participantes tradicionalmente associados ao mercado segurador.
O alcance é relevante especialmente para empresas que utilizam sistemas digitais na relação com clientes, no processamento de ordens ou na administração de produtos de proteção. A norma não trata apenas da existência formal de regras internas: também reforça a necessidade de procedimentos capazes de identificar, avaliar e encaminhar situações consideradas suspeitas às autoridades competentes.
Segundo a Susep, as comunicações de operações suspeitas devem ser direcionadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A atualização, portanto, relaciona a atuação das empresas à capacidade de manter informações organizadas, analisar movimentações e cumprir os procedimentos regulatórios de comunicação.
Impacto para operações digitais
Para plataformas que processam ordens de clientes ou oferecem serviços relacionados a seguros, a mudança tende a aproximar tecnologia e conformidade regulatória. Cadastros, análise de risco, monitoramento de operações e registros internos passam a depender de processos coordenados entre áreas como tecnologia, jurídico, gestão de riscos e compliance.
Essa avaliação é uma consequência do próprio desenho da norma, que reforça políticas e controles internos em um mercado com participantes e canais digitais mais diversificados. Quanto maior a variedade de entidades e formas de contratação, maior também tende a ser a necessidade de definir responsabilidades, preservar registros e manter procedimentos compatíveis com os riscos identificados por cada organização.
A atualização ocorre em um ambiente no qual o setor de seguros busca ampliar a oferta de serviços digitais. De acordo com a página institucional da Susep sobre Open Insurance, o sistema envolve o compartilhamento seguro de informações entre sociedades autorizadas ou credenciadas. A estrutura pode viabilizar comparadores, marketplaces e outros serviços digitais relacionados a seguros e previdência.
Preparação até janeiro de 2027
A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, as entidades alcançadas pela resolução deverão observar a atualização das exigências e verificar como suas políticas internas respondem aos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Para as SPOCs e para as administradoras de proteção patrimonial mutualista, o prazo também representa uma etapa de adaptação a obrigações expressamente incluídas no novo marco. Nas cooperativas de seguros, a norma estabelece que esse modelo passa a integrar o grupo de participantes mencionado nas regras atualizadas.
A mudança reforça que a digitalização não elimina a responsabilidade das empresas sobre a origem, o acompanhamento e o tratamento das operações realizadas em seus ambientes. Ao contrário, a combinação entre novos participantes, compartilhamento de informações e processamento eletrônico exige controles capazes de produzir evidências e apoiar decisões internas de forma consistente.
Com a Resolução Susep nº 99, a agenda de prevenção a ilícitos passa a alcançar de maneira mais explícita diferentes formatos de atuação no mercado segurador. O principal desafio até a vigência será transformar as exigências regulatórias em rotinas operacionais, com integração entre pessoas, processos e sistemas usados pelas empresas.

