O governo federal criou uma nova modalidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, institui o Desenrola Brasil 3.0 e autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de créditos em atraso mantidas por instituições financeiras e outras empresas credoras.
Após a aquisição, os débitos poderão ser renegociados total ou parcialmente, conforme critérios que ainda serão definidos. O texto não apresenta, neste momento, todas as condições para adesão dos consumidores, nem detalha taxas, prazos, descontos ou os procedimentos que serão usados em cada operação.
De acordo com o texto integral publicado pela Presidência da República, o Ministério da Fazenda deverá regulamentar aspectos complementares do programa. A ficha legislativa da medida também está disponível no Senado Federal.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil 3.0
A principal diferença desta nova frente é o mecanismo previsto para reduzir o estoque de créditos inadimplentes. Em vez de tratar apenas de acordos diretos entre consumidores e credores, a União poderá comprar carteiras de dívidas vencidas. A aquisição poderá envolver créditos pertencentes a bancos, demais instituições financeiras e outras empresas que tenham valores a receber de pessoas físicas.
Depois dessa transferência, os débitos poderão ser reorganizados com base nas regras da operação. A medida provisória permite que a renegociação seja total ou parcial, mas deixa para regulamentação posterior a definição dos critérios aplicáveis. Por isso, a publicação da MP não significa que todas as condições do programa já estejam disponíveis para contratação.
A operação também poderá contar com fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros. A previsão amplia as possibilidades de estruturação do programa, mas não estabelece que todas essas alternativas serão necessariamente utilizadas em cada renegociação.
Prazo e limite de recursos
O Desenrola Brasil 3.0 tem duração prevista até 30 de junho de 2028. A MP autoriza despesas de até R$ 15 bilhões para a operação, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. O limite indicado no texto representa uma autorização máxima, e não uma garantia de que todo o valor será utilizado.
Os detalhes sobre a execução financeira, a seleção das carteiras e as condições de compra ainda dependem de normas complementares. Também será necessário acompanhar a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional e eventuais mudanças que possam ocorrer durante o processo legislativo.
Consumidor ainda deve aguardar regras oficiais
Como os critérios de elegibilidade ainda não foram detalhados, o consumidor deve evitar propostas que apresentem o Desenrola Brasil 3.0 como um programa já aberto para qualquer pessoa. A confirmação de descontos, prazos, canais de atendimento e instituições participantes deverá ser feita somente após a divulgação das regras oficiais.
Também é importante não fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários a intermediários que prometam acesso antecipado ao programa. Antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve conferir o valor original da dívida, o total a ser pago, o número de parcelas e as consequências de um eventual atraso.
A existência de programas com nomes semelhantes exige atenção. O Desenrola Brasil 3.0 é uma nova modalidade criada pela MP nº 1.393, enquanto o texto também trata do Desenrola Adimplentes, cujo período de oferta e celebração de acordos foi prorrogado para 120 dias. As condições de cada iniciativa não devem ser presumidas como iguais.
Medidas para crédito e proteção de dados
Além da renegociação, a medida provisória determina que o Conselho Monetário Nacional adote providências para estimular a concessão responsável de crédito. Entre os objetivos estão o aumento da transparência dos produtos financeiros e a redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira dos consumidores.
O funcionamento do programa poderá exigir o compartilhamento de informações entre o Ministério da Fazenda, credores, agentes financeiros e fundos. Segundo a MP, esse tratamento deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e as normas de sigilo aplicáveis. Na prática, a utilização das informações deverá estar vinculada às finalidades previstas para a execução da política pública.
O próximo passo será a regulamentação pelo Ministério da Fazenda. Somente depois dessa etapa será possível saber quem poderá participar, quais dívidas serão alcançadas, como ocorrerá a seleção das carteiras e quais condições serão oferecidas aos consumidores. Até lá, a MP estabelece a estrutura geral do Desenrola Brasil 3.0, mas não libera, por si só, uma renegociação automática para todas as pessoas inadimplentes.

