A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas significativas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM. As empresas foram penalizadas por veicularem publicidades enganosas sobre a tecnologia 5G, induzindo os consumidores ao erro.
oparaaVivoeR 2 milhões para a TIM. A Senacon justificou a penalidade afirmando que as operadoras não esclareceram adequadamente as limitações das tecnologias Dynamic Spectrum Sharing (DSS) e refarming, levando os consumidores a acreditarem que estavam adquirindo a tecnologia 5G completa.
Publicidade Enganosa
Segundo a Senacon, as operadoras anunciaram a tecnologia 5G sem informar que se tratava da versão “non standalone”, que depende das tecnologias DSS ou refarming. Essa versão utiliza redes 4G para oferecer um serviço similar ao 5G, mas com limitações significativas. A falta de clareza nas informações violou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que exige veracidade e clareza nas informações prestadas aos consumidores.
Critérios Considerados
A decisão da Senacon levou em conta a condição econômica das empresas, a extensão do dano causado aos consumidores e a gravidade da conduta. A Oi, que está em recuperação judicial, foi multada em 1,4 milhão e R$ 2 milhões, respectivamente.
Caso da Claro
Em maio, a Senacon também multou a Claro em R$ 922.869,00 pela mesma prática. A empresa utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G, induzindo os consumidores ao erro. Mesmo após ajustes nas peças publicitárias, as informações continuaram insuficientes e pouco visíveis.
Expectativa do Consumidor
A Senacon destacou que as publicidades deveriam ter sido mais claras e compreensíveis, respeitando a legítima expectativa do consumidor. A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada fez com que os consumidores acreditassem que estavam adquirindo a qualidade do 5G standalone.
Consequências e Recursos
As operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Elas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não apresentem recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).